A Receita Federal esclareceu como deve ser calculado o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os prêmios líquidos obtidos em apostas online. A orientação foi publicada por meio da Solução de Consulta nº 157/2026.
Os prêmios líquidos são, de forma simples, o valor que sobra dos ganhos depois de considerar as perdas nas apostas, dentro da mesma categoria.
Por exemplo: se um apostador ganhou R$ 5 mil e teve R$ 3 mil em perdas, o prêmio líquido seria de R$ 2 mil.
O documento estabelece que o imposto deve ser calculado anualmente pelo próprio apostador, considerando os resultados obtidos ao longo do ano anterior.
Na prática, quem aposta deve reunir os resultados de todas as casas de apostas utilizadas durante o ano e calcular os ganhos e as perdas. Porém, esse cálculo precisa ser feito separadamente de acordo com o tipo de aposta.
São consideradas três categorias:
- Apostas em eventos reais de temática esportiva;
- Apostas em eventos virtuais de jogos online;
- Fantasy sport.
O valor que poderá estar sujeito ao Imposto de Renda será calculado a partir dos resultados positivos de cada uma dessas categorias.
Perdas podem ser descontadas dos ganhos na mesma categoria
Um dos pontos importantes para o apostador é que as perdas podem ser descontadas dos ganhos dentro da mesma categoria de aposta. Por outro lado, não é possível utilizar uma perda em uma categoria para diminuir um ganho obtido em outra.
Por exemplo: se uma pessoa tiver lucro em apostas esportivas, mas terminar o ano com prejuízo em jogos online, a perda nos jogos não poderá ser utilizada para reduzir o resultado positivo das apostas esportivas.
Alíquota é de 15% sobre o prêmio líquido
A Lei nº 14.790/2023, que estabeleceu normas para o mercado de apostas, determinou uma alíquota de 15% sobre os prêmios líquidos obtidos em apostas online, considerando os valores que ultrapassarem a primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF.
O cálculo e o pagamento do Imposto de Renda ficam sob responsabilidade do próprio apostador. No entanto, não é necessário fazer as contas manualmente. Segundo a nova orientação, o contribuinte deverá informar os dados solicitados no aplicativo disponibilizado pela Receita Federal, e a própria ferramenta fará o cálculo do imposto e gerará o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento.
A apuração deve ser realizada em março, e o imposto deverá ser pago até o último dia de abril.
Confira aqui o guia da ABJR referente à declaração do Imposto de Renda sobre as apostas online de 2026.
