Perguntas frequentes sobre autoexclusão nas apostas online

A autoexclusão é uma ferramenta que permite bloquear voluntariamente o acesso às apostas online.

Veja abaixo algumas das dúvidas mais comuns.


Como pedir a autoexclusão?

A autoexclusão pode ser solicitada pela Plataforma de Autoexclusão do Governo Federal, usando sua conta Gov.br.


A autoexclusão bloqueia todos os sites de apostas?

Sim. O pedido é enviado para todas as empresas autorizadas a operar apostas no Brasil, que devem bloquear o acesso.


Posso pedir autoexclusão mesmo sem ter conta em sites de apostas?

Sim. Mesmo quem nunca apostou pode pedir o bloqueio para evitar que seu CPF seja usado para criar contas.


Qual é o tempo mínimo de autoexclusão?

O prazo mínimo é de 1 mês, quando a pessoa escolhe a opção de prazo determinado.


Posso cancelar a autoexclusão?

Sim.

Se a pessoa escolheu prazo determinado, o bloqueio termina automaticamente quando o período acaba.

Se escolheu prazo indeterminado, é necessário pedir o cancelamento na plataforma.


Vou parar de receber propaganda de apostas?

Sim. Quando a autoexclusão é ativada, o usuário deixa de receber publicidade e promoções de apostas.


A autoexclusão é paga?

Não. A plataforma de autoexclusão do Governo Federal é gratuita.


Link para solicitar a Autoexclusão:

https://autoexclusaoapostas.fazenda.gov.br


Fontes

Lembre-se:

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