A autoexclusão é uma ferramenta que permite bloquear voluntariamente o acesso às apostas online.
Veja abaixo algumas das dúvidas mais comuns.
Como pedir a autoexclusão?
A autoexclusão pode ser solicitada pela Plataforma de Autoexclusão do Governo Federal, usando sua conta Gov.br.
A autoexclusão bloqueia todos os sites de apostas?
Sim. O pedido é enviado para todas as empresas autorizadas a operar apostas no Brasil, que devem bloquear o acesso.
Posso pedir autoexclusão mesmo sem ter conta em sites de apostas?
Sim. Mesmo quem nunca apostou pode pedir o bloqueio para evitar que seu CPF seja usado para criar contas.
Qual é o tempo mínimo de autoexclusão?
O prazo mínimo é de 1 mês, quando a pessoa escolhe a opção de prazo determinado.
Posso cancelar a autoexclusão?
Sim.
Se a pessoa escolheu prazo determinado, o bloqueio termina automaticamente quando o período acaba.
Se escolheu prazo indeterminado, é necessário pedir o cancelamento na plataforma.
Vou parar de receber propaganda de apostas?
Sim. Quando a autoexclusão é ativada, o usuário deixa de receber publicidade e promoções de apostas.
A autoexclusão é paga?
Não. A plataforma de autoexclusão do Governo Federal é gratuita.
Link para solicitar a Autoexclusão:
https://autoexclusaoapostas.fazenda.gov.br
Fontes
- Ministério da Fazenda – Secretaria de Prêmios e Apostas
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/autoexclusao - Ministério da Fazenda – Perguntas frequentes sobre autoexclusão
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/autoexclusao/perguntas-frequentes-autoexclusao



