O Ministério da Fazenda publicou, nesta sexta-feira (7 de fevereiro de 2025), uma normativa que estabelece diretrizes para o recolhimento da taxa de fiscalização das loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como “bets”. As novas regras, que já estão em vigor, determinam que as empresas licenciadas para operar nesse segmento devem pagar uma taxa destinada a custear o controle e a fiscalização do setor. O valor da taxa será calculado com base nas faixas de valores destinadas à cobertura das despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria.
Para efetuar o pagamento, as empresas devem emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) através do site do PagTesouro, plataforma de processamento de pagamentos digitais gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional. Os pagamentos podem ser realizados via PIX, cartão de crédito ou boleto bancário, até o dia 10 do mês subsequente ao mês de referência. A GRU deve conter informações como nome e CNPJ da empresa, número da licença, mês de referência e valor da taxa, que pode ser ajustado por descontos, multas ou juros, se aplicável.
Em outubro de 2023, o Ministério da Fazenda já havia definido as condições gerais para a exploração comercial do mercado de apostas esportivas de quota fixa. As regras foram publicadas em portaria no Diário Oficial da União, permitindo a participação de empresas nacionais ou estrangeiras estabelecidas no território nacional que atendam às exigências legais previstas nas leis do setor.
Com a implementação dessas diretrizes, o governo busca fortalecer a regulamentação e a fiscalização das apostas de quota fixa no Brasil, promovendo um ambiente mais seguro e transparente para os operadores e apostadores.
Fonte: Diário Oficial da União