A Medida Provisória (MP) 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas online no Brasil.
A medida inclui tanto as apostas esportivas quanto os jogos de cassino e abrange empresas sediadas no exterior que atuam no país.
Para os jogadores, a principal mudança é o encerramento das plataformas atualmente autorizadas e a devolução dos valores mantidos nas contas.
Uma Medida Provisória (MP) é uma regra criada pelo presidente da República que entra em vigor imediatamente após sua publicação, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.
Deputados e senadores podem aprovar, alterar ou rejeitar a medida. Se não for aprovada pelo Congresso em até 60 dias, o prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias. Depois desse período, se continuar sem aprovação, a MP perde a validade.
Como funciona o encerramento?
Os operadores terão até 5 de outubro de 2026, dez dias após a publicação da medida, para retirar do ar seus sites e aplicativos de apostas. As autorizações concedidas às empresas serão extintas após 30 dias da publicação da MP.
Os jogadores também não podem fazer novos depósitos nas casas de apostas, com exceções específicas previstas na medida.
O que acontece com o dinheiro dos jogadores?
A MP determinou a restituição integral dos valores devidos aos apostadores. Isso inclui:
- saldo disponível na conta;
- valores de apostas que forem consideradas sem efeito;
- prêmios de apostas cujo resultado já tenha sido definido.
Após o encerramento do acesso às plataformas, os operadores terão dois dias para disponibilizar os recursos necessários para os pagamentos e enviar às instituições financeiras os dados dos jogadores e os valores a serem devolvidos.
Depois disso, as instituições financeiras e de pagamento terão sete dias para realizar a restituição.
O dinheiro deverá ser transferido para uma conta ativa de titularidade do jogador, preferencialmente a conta de origem dos recursos.
Apostas ainda em aberto
Apostas cujo resultado ainda não tiver sido apurado dentro do prazo de encerramento serão consideradas sem efeito. Nesse caso, o jogador terá direito à restituição integral do valor apostado.
Já os prêmios de apostas cujo resultado tiver sido definido antes do encerramento deverão ser pagos normalmente.
O futuro dos sites ilegais
A MP também estabeleceu medidas para tentar impedir a continuidade das apostas ilegais, incluindo o bloqueio de sites e restrições a transações financeiras relacionadas às plataformas não autorizadas.
Apesar das medidas previstas no texto, dados divulgados após a publicação da MP apontam para o surgimento de novas plataformas ilegais. Nas primeiras 24 horas da proibição, 244 novos sites foram identificados.
Entidades do setor também informaram que mais de 6 mil sites clandestinos surgiram entre 22 e 28 de setembro, período que inclui os dias anteriores e posteriores à publicação da MP.
O crescimento dessas plataformas pode dificultar o controle do mercado ilegal e representa um ponto de atenção para os jogadores. Por não serem autorizadas a operar no Brasil, essas plataformas não estão submetidas à fiscalização do governo ou às regras de proteção previstas para os operadores regulados, o que pode aumentar os riscos para os apostadores.
Principais riscos da proibição para jogadores
A proibição das apostas pode mudar a forma como os jogadores acessam as plataformas e aumentar a exposição ao mercado ilegal. Com o encerramento dos operadores autorizados, parte dos apostadores pode procurar alternativas em sites que continuam oferecendo apostas no Brasil, mesmo sem autorização.
Esse cenário pode dificultar o acesso a mecanismos de proteção que existiam no mercado regulado, como ferramentas de jogo responsável, além de aumentar a dificuldade para o jogador buscar seus direitos em caso de problemas com pagamentos ou com a própria plataforma.
Além disso, o setor ilegal continua crescendo em meio ao processo de encerramento do mercado regulado. Com a expansão dessas plataformas, tende a ficar mais dificil impedir que usuários migrem para operadores clandestinos.
O que pode acontecer agora?
A proibição encerra o mercado regulado criado pela Lei 14.790/2023, mas a MP ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional. Enquanto isso, os jogadores que possuem saldo ou apostas em plataformas autorizadas devem acompanhar as comunicações das empresas e os procedimentos de restituição.
A MP também criou um comitê interinstitucional para coordenar ações de fiscalização e combate à oferta e à publicidade ilegal de apostas.

