O Ministério da Fazenda publicou, em 18 de junho, novas medidas voltadas ao combate de sites de apostas online que operam sem autorização no Brasil, por meio da Portaria MF nº 1.766/2026.
A norma prevê que instituições financeiras e empresas de pagamento que processarem transações de operadores ilegais poderão ser responsabilizadas pelos tributos relacionados à atividade dessas plataformas. O objetivo é dificultar o funcionamento de casas de apostas online que atuam fora das regras estabelecidas no país.
Segundo o texto, a SPA e a Receita Federal poderão notificar bancos e plataformas de pagamento para que bloqueiem depósitos e saques destinados a sites não licenciados. Após a notificação, as medidas deverão ser adotadas em até 24 horas.
A portaria também estabelece que qualquer processo de responsabilização deverá seguir os procedimentos legais, garantindo às partes envolvidas o direito de apresentar defesa.
A nova regra já está em vigor no Brasil e pode ser consultada no Diário Oficial da União. Clique aqui para acessar a portaria.
Principais pontos da nova portaria do Ministério da Fazenda
- Instituições financeiras e empresas de pagamento poderão ser responsabilizadas por tributos relacionados a operadores de apostas ilegais
- Bancos e intermediadores de pagamento poderão ser notificados para bloquear depósitos e saques de sites sem licença
- O prazo para adotar as medidas restritivas será de até 24 horas após a notificação
- Os envolvidos terão direito à defesa em eventuais processos administrativos.
- A norma já está valendo para as empresas do setor no Brasil
O que isso significa na prática?
Na prática, a nova norma amplia o combate a sites de apostas que não têm autorização para operar no Brasil, dificultando sua atuação em todo o país. Com isso, operadores ilegais podem enfrentar mais barreiras para movimentar dinheiro, enquanto usuários podem ter dificuldades para realizar depósitos e saques nessas plataformas.
A medida também busca fortalecer o mercado regulado, formado por empresas que atuam com licença e seguem as regras estabelecidas no Brasil.
Mercado regulado de apostas online do Brasil
Atualmente, o mercado de apostas online do Brasil é regulado pelas Leis nº 14.790/2023 e nº 13.756/2018, além de normas complementares do Ministério da Fazenda, por meio da SPA, e da Receita Federal.
As regras são detalhadas por meio de portarias e outras instruções normativas, que definem como as empresas devem operar no dia a dia, incluindo temas como autorização para funcionamento, fiscalização, publicidade, prevenção a fraudes, tributação, combate a operadores ilegais e promoção do jogo responsável.
Além disso, alguns estados podem estabelecer normas próprias relacionadas à exploração de loterias estaduais e de outros serviços autorizados dentro de suas competências, por meio de órgãos reguladores estaduais competentes.
